Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Frei Galvao, de Guaratinguetá/SP, da realização de procedimentos de Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular, Procedimentos em Cardiologia Intervencionista e Cirurgia Vascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1007/SAS/MS, de 07 de outubro de 2014, que habilita no Estado de São Paulo, o serviço de Alta Complexidade nos Serviços de Cardiologia do Hospital Frei Galvão.
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 38/2016, de 23 de março de 2016, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB nº 08/2016 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 19 de março de 2016, seção 1 página 47; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, da realização de procedimentos de Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular, Procedimentos em Cardiologia Intervencionista e Cirurgia Vascular, códigos de serviço/classificação: 0801, 0803 e 0805.
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
HOSPITAL FREI GALVAO - Guaratinguetá/SP | 2081644 | 51612828000131 |
Art. 2º Os recursos financeiros provenientes desta desabilitação serão mantidos no teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.