Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 384, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Desabilita o Hospital Frei Galvao, de Guaratinguetá/SP, da realização de procedimentos de Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular, Procedimentos em Cardiologia Intervencionista e Cirurgia Vascular.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria Nº 1007/SAS/MS, de 07 de outubro de 2014, que habilita no Estado de São Paulo, o serviço de Alta Complexidade nos Serviços de Cardiologia do Hospital Frei Galvão.

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 38/2016, de 23 de março de 2016, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB nº 08/2016 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 19 de março de 2016, seção 1 página 47; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, da realização de procedimentos de Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular, Procedimentos em Cardiologia Intervencionista e Cirurgia Vascular, códigos de serviço/classificação: 0801, 0803 e 0805.

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
HOSPITAL FREI GALVAO - Guaratinguetá/SP 2081644 51612828000131

Art. 2º Os recursos financeiros provenientes desta desabilitação serão mantidos no teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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