Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia a Associação Beneficente Dom Bosco - ABOSCO, com sede em de Santa Rosa/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria nº 372/SAS/MS, de 09 de julho de 2007, de, que habilita no Estado do Rio Grande o Sul, o serviço de nefrologia da Associação Beneficente Dom Bosco- ABOSCO/RS;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialí- tico;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n° 042 - CIB/RS de 22 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação - Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 a Associação Beneficente Dom Bosco - ABOSCO, inscrito no CNES sob o número 3017060, no Município de Santa Rosa/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.