Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 401, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Defere, de forma definitiva, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro, com sede em Montenegro (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indicou a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade, nos termos do art. 42 da Lei 12.873 de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 17/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS e o Despacho nº 15/2016- DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.116053/2014-86/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro, CNPJ nº 91.365.718/0001-37, com sede em Montenegro (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 718/SAS/MS, de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 156, de 15 de agosto de 2014, seção 1, página 106, que deferiu, sob condição resolutiva, o Pedido de Adesão ao PROSUS.

ALBERTO BELTRAME

 

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