Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 402, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 16 MG 02
II - denominação: Hospital Life center;
III - CNPJ: 04 . 123 . 021 / 0001 - 55;
IV - CNES: 3314014;
V - endereço: Avenida do Contorno, Nº 4.747 , Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG , CEP: 30.110-921 .

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 10 ES 01
II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha;
III - CNPJ: 28 . 127 . 926 / 0001 - 61;
IV - CNES: 2494442;
V - endereço: Rua Vênus , S/ Nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES , CEP: 29.118-060

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 16 MG 03
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima , cirurgião geral, CRM 20280;
III - membro: Alexandre Prado de Resende , cirurgião geral, CRM 25474;
IV - membro: Bruno Salomé de Morais, anestesiologista, CRM 36686;
V - membro: Antônio Márcio de Faria Andrade, hepatologista, CRM 37597;
VI - membro: Fabiano Soares Carneiro, anestesiologista, CRM 38134;
VII - membro: Eduardo Garcia Vilela, gastroenterologista e hepatologista, CRM 27078; VIII - membro: Evandro Luís de Oliveira Costa, cirurgião geral, CRM 27175;
IX - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874;
X - membro: Luciana Costa Faria, gastroenterologista, CRM 29485;
XI - membro: Francisco Guilherme Cancela Penna, gastroenterologista, CRM 46676;
XII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;
XIII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
XIV - membro: Walkiria Wingester Villas Boas, anestesiologista, CRM 20830;
XV - membro: Wanessa Trindade Clemente Rosenvald, infectologista, CRM 22445

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 14 AL 01
II - responsável técnico: Marina Soares Viegas Moura Rezende , oftalmologista, CRM 5110;
III - membro: Ana Ramalho Gameleira Soares , oftalmologista, CRM 5286 .

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

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