Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Liga Beneficente São João Batista de Macaé, com sede em Macaé (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os art. 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 25/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.179966/2010-80/MS, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Liga Beneficente São João Batista de Macaé, CNPJ nº 29.700.143/0001-98, com sede com sede em Macaé (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 337/SAS/MS, de 15 de abril de 2015, publicada no DOU nº 72, de16 de abril de 2015. seção1, página 72.