Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 415, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Habilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e nº 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial/Serviços Residenciais Terapêuticos e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial e Serviços Residenciais Terapêuticos relacionados a seguir, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ GESTÃO DO S E RV I Ç O TIPO
SP Araçoiaba da Serra RSM - RSME 350290 7542291 13.794.183/0001-06 Municipal CAPS I
SP Boituva RSM -RSME 350700 7010893 11.864.045/0001-20 Municipal CAPS II
SP Bragança Paulista RSM -RSME 350760 7655401 11.226.130/0001-63 Municipal CAPS II
SP Capela do Alto RSM - RSME 351030 7754094 13.869.546/0001-25 Municipal CAPS I
SP Morro Agudo RSM -RSME 353190 5713005 11.833.991/0001-00 Municipal CAPS I
SP Sorocaba RSM - RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT tipo II

Art. 2º Fica alterada a classificação anterior e fica habilitado o Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7811772 12.493.507/0001-03 Municipal CAPS III

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

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