Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 421, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Defere, de forma definitiva, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, com sede em Aquidauana (MS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indicou a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade, nos termos do art. 42 da Lei 12.873 de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Mé- dica Hospitalar de MS, CNPJ nº 15.906.258/0001-29; e

Considerando o Parecer Técnico nº 45/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS e o Despacho nº 39/2016- DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.126549/2014-68/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, CNPJ nº 15.906.258/0001-29, com sede em Aquidauana (MS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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