Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Beneficente de Parobé, com sede em Parobé (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS e Despacho nº 37/2016/DECEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.103804/2014-02/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente de Parobé, CNPJ nº 88.373.121/0001-20, com sede em Parobé (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.024/SAS/MS, de 08 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 195, de 09 de outubro de 2014, seção 1, página 49, que deferiu, sob condição resolutiva, o Pedido de Adesão ao PROSUS.