Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 433, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Indefere o pedido de Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), do Hospital São João de Deus, com sede em Santa Luzia (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que contraindica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, do Hospital São João de Deus, CNPJ nº 24.425.019/0001- 48; e

Considerando o Parecer Técnico nº 58/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS e o Despacho nº 53/2016/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.124652/2014-73/MS, que concluíram que a entidade não atendeu ao requisito disposto no inciso VII do art. 6º e § 1º do art. 8º da Portaria nº 535/GM/MS de 8 de abril de 2014 e no inciso II do art. 29 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Adesão ao PROSUS, do Hospital São João de Deus, CNPJ nº 24.425.019/0001-48, com sede em Santa Luzia (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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