Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e Desabilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI da Clinica dos Acidentados - Associação Pro Trauma APT, com sede em Belém (PA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Ofício nº 254/2016/GABS/SESMA/PMB, de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
4005775 | Clinica dos Acidentados - AssociaçãoPro Trauma APT - Belém/PA | |
26.01 Adulto | 06 |
Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
4005775 | Clinica dos Acidentados - AssociaçãoPro Trauma APT - Belém/PA | |
26.96 Adulto | 02 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.