Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga pelo não conhecimento, da Representação Administrativa da 25ª Promotoria de Justiça-Ministério Público do Estado do Piauí para cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, em face da Associação Piauiense de Combate ao Câncer, com sede Teresina(PI).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 27, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando Parecer Jurídico nº 00030/2014/PROTEUS/CGU/AGU; e
Considerando a Parecer Técnico n° 91/2016-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa protocolada pelo 25ª Promotoria de Justiça - Ministério Público do Estado do Piauí, processo/MS n° 25000.055352/2012-75, resolve;
Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento, da Representação Administrativa em face da Associação Piauiense de Combate ao Câncer, com sede em Teresina (PI), CNPJ n° 06.870.026/0001-77, para cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde (CEBAS), processo nº 25000.052855/2010-27(CNAS nº 71000.113691/2009-03), deferido pela Portaria nº 392/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União-DOU nº 145, de 29 de julho de 2011, seção 1, página nº 172, com validade 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.