Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 12/SAS/MS, de 07 de janeiro de 2014, que indeferiu a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida-NAREV, com sede em Franca(SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008; e
Considerando a Nota Técnica nº 30/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo/MS nº 25000.000089/2014- 49(71000.085677/2010-38), que constata que o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS declarou, mediante a aplicação do art. 41 de MP No - 446, de 7 de novembro de 2008, a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente, de 15 de maio de 2009 a 14 de maio de 2010, conforme Portaria nº 155/SNAS/MDS, de 14 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União- DOU nº 201, de 16 de outubro de 2013, seção 1, página 78, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 12/SAS/MS, de 07 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União-DOU nº 5, de 08 de janeiro de 2014, seção 1, página 62, que indeferiu a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida-NAREV, com sede em Franca (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.