Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 446, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Habilita leitos de da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Regional de Gurupi - Gurupi/TO.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2786109 Hospital Regional de Gurupi - Gurupi/TO
28.02 04

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2786109 Hospital Regional de Gurupi - Gurupi/TO
28.03 02

Art. 3º Fica determinado que a referidas unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú- de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

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