Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Regional de Gurupi - Gurupi/TO.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
---|---|---|
2786109 | Hospital Regional de Gurupi - Gurupi/TO | |
28.02 | 04 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
---|---|---|
2786109 | Hospital Regional de Gurupi - Gurupi/TO | |
28.03 | 02 |
Art. 3º Fica determinado que a referidas unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú- de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.