Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera procedimentos de medicamentos relacionados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, pelo Ministério da Saúde; Considerando a Portaria nº 32/SCTIE/MS, de 17 de setembro de 2014, que amplia o uso da risperidona para tratamento do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo;
Considerando a Portaria nº 3/SCTIE/MS, de 09 de março de 2015, que aprova medicamentos para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar; Considerando a Portaria nº 315/SAS/MS, de 30 de março de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I; e
Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 31 de março de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, resolve:
Art.1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e Forma de Organização 51 - Outros Antipsicóticos, o procedimento 06.04.51.004-7 RISPERIDONA 1,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 30 ML) conforme o Anexo I.
Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação do SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Procedimento: | 06.04.51.004-7 - RISPERIDONA 1,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 30 ML) |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 21,65 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 21,65 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 5 Anos |
Idade Máxima: | 130 Anos |
Quantidade Máxima: | 11 |
CID: | F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8. |
Serviço/ Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
ANEXO II
Procedimento | 06.04.51.001-2 RISPERIDONA 1 MG (POR COMPRIMIDO) | |
---|---|---|
Quantidade Máxima | De: 186 | Para: 310 |
Incluir: CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7; F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8. | |
Procedimento | 06.04.51.002-0 RISPERIDONA 2 MG (POR COMPRIMIDO) | |
Quantidade Máxima | De: 93 | Para: 155 |
Incluir: CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7; F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8. | |
Procedimento | 06.04.51.003-9 RISPERIDONA 3 MG (POR COMPRIMIDO | |
Quantidade Máxima | De: 62 | Para: 93 |
Incluir: CID-10 | F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7; F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8. | |
Procedimento | 06.04.50.003-3 LAMOTRIGINA 25MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.50.004-0 LAMOTRIGINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.05.005-0 LAMOTRIGINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.001-0 OLANZAPINA 5 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.002-8 OLANZAPINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.003-6 QUETIAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.004-4 QUETIAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.005-2 QUETIAPINA 200MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.006-0 QUETIAPINA 300 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.007-9 CLOZAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. | |
Procedimento | 06.04.23.008-7 CLOZAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) | |
CID-10 | Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7. |