Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.
ANEXO
UF | CÓD. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação |
CEO TIPO | |||||
AL | 270730 | Porto Calvo | 7413548 | Municipal | I |
BA | 2 9 11 6 0 | Governador Mangabeira | 7869622 | Municipal | I |
GO | 520350 | Bom Jesus de Goiás | 7828659 | Municipal | II |
MG | 310350 | Araguari | 6357199 | Municipal | II |
MG | 3 11 4 3 0 | Carmo do Paranaíba | 2101327 | Municipal | I |
PB | 250280 | Brejo do Cruz | 7481772 | Municipal | I |
PB | 250390 | Camalaú | 7375387 | Municipal | I |
PB | 250400 | Campina Grande | 2362376 | Municipal | I |
PB | 250400 | Campina Grande | 2362260 | Municipal | I |
PB | 251330 | Santa Helena | 7661592 | Municipal | I |
PB | 251675 | Te n ó r i o | 7325436 | Municipal | I |
PE | 260990 | Ouricuri | 7530439 | Municipal | I |
RJ | 330250 | Magé | 6931537 | Municipal | I |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 2270048 | Municipal | III |
SC | 421050 | Maravilha | 7791585 | Municipal | I |
SP | 353190 | Morro Agudo | 2065371 | Municipal | I |