Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 455, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

UF CÓD. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação
CEO TIPO
AL 270730 Porto Calvo 7413548 Municipal I
BA 2 9 11 6 0 Governador Mangabeira 7869622 Municipal I
GO 520350 Bom Jesus de Goiás 7828659 Municipal II
MG 310350 Araguari 6357199 Municipal II
MG 3 11 4 3 0 Carmo do Paranaíba 2101327 Municipal I
PB 250280 Brejo do Cruz 7481772 Municipal I
PB 250390 Camalaú 7375387 Municipal I
PB 250400 Campina Grande 2362376 Municipal I
PB 250400 Campina Grande 2362260 Municipal I
PB 251330 Santa Helena 7661592 Municipal I
PB 251675 Te n ó r i o 7325436 Municipal I
PE 260990 Ouricuri 7530439 Municipal I
RJ 330250 Magé 6931537 Municipal I
RJ 330455 Rio de Janeiro 2270048 Municipal III
SC 421050 Maravilha 7791585 Municipal I
SP 353190 Morro Agudo 2065371 Municipal I

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde