Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 463, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Julga pelo não conhecimento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville (SC) - Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF contra a Associação Beneficente Evangélica de Joinville, com sede em Joinville (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 27, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008;

Considerando Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU e o Relatório do Grupo de Trabalho da Advocacia-Geral da União (GT/AGU/CEBAS), instituído pela Portaria nº 488, 24 de outubro de 2011; e

Considerando a Parecer Técnico n° 60/2016-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa protocolada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SCSecretaria da Receita Federal do Brasil/MF, Processo/MS n° 25000.009633/2013-37(71000.051547/2012-63), resolve;

Art. 1º Julga pelo não conhecimento da Representação Administrativa contra a Associação Beneficente Evangélica de Joinville, com sede em Joinville (SC), CNPJ n° 84.694.405/0001-67, para o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido pela Resolução CNAS/MDS nº 07, de 03 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 24, de 04 de fevereiro de 2009, seção 1, página 78, Processo Administrativo nº 71010.004341/2006-87/MDS; com validade de 29 de dezembro de 2006 à 28 de dezembro de 2009, renovado por força do disposto no art. 37 da MP nº 446/2008.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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