Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 465, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:

UF Denominação Classificação Nome do Serviço CGC/CNPJ Município
MG Serviço de Atenção Psicossocial CAPS I CAPS I de Ouro Branco 18.295.329/0001-92 Ouro Branco
SP Serviço de Atenção Psicossocial CAPS I CAPS I de Paulínea 45.751.435/0001-06 Paulínia
BA Serviço de Atenção Psicossocial CAPS II CAPS Águas Claras 13.937.131/0001-41 Salvador
CAPSi CAPSi Liberdade 13.937.131/0038-33 Salvador
RS Serviço de Atenção Psicossocial CAPS I CAPS I de São Sepé 97.229.181/0001-64 São Sepé

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA

 

 

 

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