Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 468, DE 5 DE MAIO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saú de a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 16 PR 03
II - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo;
III - CNPJ: 60.975.737/0062-73;
IV - CNES: 2568349;
V - endereço: BR 476, Km 03, S/Nº, Bairro: São Joaquim, União da Vitória/PR, CEP: 84.600-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 20100 SC 06
II - denominação: Hospital Regional do Oeste;
III - CNPJ: 02.122.913/0001-06;
IV - CNES: 2537788;
V - endereço: Rua Florianópolis, Nº 1.448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 04 99 RS 03
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 19
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 04
II - denominação: Clínica de Olhos do Paraná;
III - CNPJ: 02.773.167/0001-10;
IV - CNES: 2732114;
V - endereço: Rua Guararapes, Nº 313, Bairro: Centro, Cianorte/PR, CEP: 87.200-147.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
V - endereço: Avenida Julio de Castilhos, Nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V - endereço: Praça Rui Barbosa, Nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 41 07 RS 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 16 PR 03
II - responsável técnico: Rafael Borhui Mortati, ortopedista e traumatologista, CRM 23596.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 02
II - responsável técnico: Antônio Cesar Moschetta, nefrologista, CRM 4296;
III - membro: Geraldo Antunes Córdova, nefrologista, CRM 3814;
IV - membro: Juliano Ferneda, urologista, CRM 12650;
V - membro: Julio Antônio Zawadzki, urologista, CRM 3226;
VI - membro: Marcelo Eduardo Heinig, nefrologista, CRM 15438;
VII - membro: João Batista Baroncello, cirurgião geral, CRM 5773;
VIII - membro: Ivanor Alba, cirurgião geral, CRM 3883;
IX - membro: Luciano Dotta Guarienti, cirurgião geral, CRM 17971.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 08 RS 01
II - responsável técnico: Cleber Rosito Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 24337;
III - membro: Alexandre de Araújo, gastroenterologista e hepatologista, CRM 26489;
IV - membro: Aljamir Duarte Chedid, cirurgião geral, CRM 6772;
V - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;
VI - membro: Antônio de Barros Lopes, gastroenterologista, CRM 26045;
VII - membro: Ariane Nádia Backes, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 28113;
VIII - membro: Carlos Fernando de Magalhães Francesconi, hepatologista, CRM 4579;
IX - membro: Cláudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411;
X - membro: Cleber Dário Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 5001;
XI - membro: Clóvis Tadeu Bevilacqua Filho, anestesiologista, CRM 27475;
XII - membro: Elaine Aparecida Félix, anestesiologista, CRM 14849;
XIII - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
XIV - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XV - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;
XVI - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM 36037;
XVII - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XVIII - membro: Mário Reis Álvares da Silva, gastroenterologista, CRM 15232;
XIX - membro: Matheus Truccolo Michalczuk, gastroenterologista, CRM 27379;
XX - membro: Renata Vina Coral, anestesiologista, CRM 36041;
XXI - membro: Tomaz de Jesus Maria Grezzana Filho, cirurgião geral, CRM 21576;
XXII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;
XXIV - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 05
II - responsável técnico: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936;
III - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274;
IV - membro: Cintia de Oliveira Santini Larsen, oftalmologista, CRM 22733;
V - membro: Simone Tiemi Yabicu, oftalmologista, CRM 21721.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03
II - responsável técnico: Márcio Rangel Valin, ortopedista e traumatologista, CRM 21180;
III - membro: Alexandre de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 19613;
V - membro: Marco Aurélio Girardi, ortopedista e traumatologista, CRM 24162;
VI - membro: Remi Antônio Zardo, ortopedista e traumatologista, CRM 17321

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 08 PR 05
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;
III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612;
IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;
V - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 41 07 RS 13
II - responsável técnico: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855;
III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião pediátrico e cardiovascular, CRM 10136;
IV - membro: José Dário Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652;
V - membro: Leonardo Dorneles de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 24470;
VI - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião cardiovascular, CRM 17447;
VII - membro: Paulo Ernesto Leães, cardiologista e intensivista, CRM 5931.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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