Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído das equipes de transplante habilitadas pela Portaria nº 1.255/SAS/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 13 de novembro de 2014, Seção 1, página 130, o membro a seguir:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03 II - membro: José Alberto Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 25685. |
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 31 14 RS 01 II - membro: José Alberto Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 25685. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.252/SAS/MS, de 11 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 14 de dezembro de 2015, Seção 1, página 74, o membro a seguir:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 32 14 RS 02 II - membro: José Alberto Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 25685. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.