Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Sociedade Assistencial Bandeirantes/São Paulo/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, da realização de procedimentos de Cirurgia Cardiovascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Cirurgia Vascular e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 204/2015, de 28 de agosto de 2015, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB/SP n° 32, de 28 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (0801), da realização de procedimentos de Cirurgia Cardiovascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803), Cirurgia Vascular (0805) e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia (2501).
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Sociedade Assistencial Bandeiran-tes/São Paulo/SP | 2077507 | 46.543.781/0006-76 |
Art. 2º Os demais serviços da área de Cardiologia para os quais o estabelecimento é habilitado permanecem vigentes e com o recebimento dos respectivos recursos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.