Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 483, DE 5 DE MAIO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 26, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os artigos 3º; 61 a 65, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 31/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 71010.005102/2009-97/MS, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2009, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; pela prestação anual de serviços ao SUS, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços em gratuidade, da Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, CNPJ nº 60.992.427/0001- 45, com sede em São Paulo(SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 225/SAS/MS de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2015, seção 1, página 48.

ALBERTO BELTRAME

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