Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação a Nossa Família, com sede em Santana (AP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 58/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.114993/2010-15/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da NBCT 3.5, NBCT 3.8, NBCT 4.2.7.1, NBCT 6.2, NBCT 10.19.2.1 e NBCT 19.5.1.1; § 4º e inciso VII todos do art. 3º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação a Nossa Família, CNPJ nº 84.424.498/0001-00, com sede em Santana (AP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.