Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de São Luis de Montes Belos/GO - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; Considerando o Ofício nº 1680, de 06 de abril de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; e
Considerando a Portaria xx, de xx de xx de 2016, que habilita a Montes Belos Terapias Avançadas - CNES 7777663, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de São Luis de Montes Belos/GO, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Goiás, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município | Valor alterado anual (R$) | |
---|---|---|---|
competência maio/2016 | competência junho/2016 | ||
520870 | Goiânia | (870.085,80) | (812.080,08) |
522010 | São Luis de Montes Belos | 870.085,80 | 812.080,08 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.