Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, publicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços, e
Considerando a documentação apresentada pelos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul solicitando a alteração da modalidade de CAPS e a correspondente avaliação desta por parte da Área Técnica de Saúde Mental/DAPE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar classificação anterior, e habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002:
UF | Denominação | Nova Classificação | Nome do Serviço | CGC/CNPJ | Município |
MG | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS II | CAPS Maria Boneca | 26.034.397/0001-26 | Uberaba |
CAPS III | CERSAM Barreiro | 18.715.383/0001-40 | Belo Horizonte | ||
CERSAM Noroeste | 18.715.383/0001-40 | Belo Horizonte | |||
RS | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS III | CAIS Mental Cruzeiro | 92.963560/0001-60 | Porto Alegre |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.