Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 499, DE 11 DE MAIO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital da Divina Providência - Instituto Francisco Perez - Marituba/PA e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediários.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando as Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 dezembro de 2011 e Portaria nº 1358/GM/MS, de 02 julho 2012, que aprovam, respectivamente, as Etapas I e II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 9873 Hospital Nº leitos
CNES: 2619717 Hospital da Divina Providência - Instituto
Francisco Perez - Marituba/PA
Leito: 28.02 UCINCo 08

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: 2619717 Hospital Nº leitos
Leito Hospital da Divina Providência - Instituto
Francisco Perez - Marituba/PA
28.01 08

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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