Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital da Divina Providência - Instituto Francisco Perez - Marituba/PA e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediários.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando as Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 dezembro de 2011 e Portaria nº 1358/GM/MS, de 02 julho 2012, que aprovam, respectivamente, as Etapas I e II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 9873 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2619717 | Hospital da Divina Providência - Instituto | |
Francisco Perez - Marituba/PA | ||
Leito: 28.02 UCINCo | 08 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2619717 | Hospital | Nº leitos |
Leito | Hospital da Divina Providência - Instituto | |
Francisco Perez - Marituba/PA | ||
28.01 | 08 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.