Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 16 BA 01 II - denominação: Alclin Hospital de Olhos; III - CNPJ: 33.921.495/0004-93; IV - CNES: 3542998; V - endereço: Rua Altino Seberto Barros, Nº 241, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-492. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 04 99 RS 04 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Porto Alegre; III - CNPJ: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 CE 01 II - denominação: Sociedade de Assistência aos Cegos; III - CNPJ: 07.018.138/0001-67; IV - CNES: 2480565; V - endereço: Avenida Bezerra de Menezes, Nº 892, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-004. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12 II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná; III - CNPJ: 76.104.058/0001-47; IV - CNES: 0015636; V - endereço: Rua Presidente Taunay, Nº 485, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 84.420-180. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 01 II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia; III - CNPJ: 41.044.009/0001-81; IV - CNES: 2354888; V - endereço: Estrada do Encanamento, Nº 909, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.070-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 PE 01 II - denominação: Instituto de Olhos do Vale do São Francisco; III - CNPJ: 01.929.606/0001-79; IV - CNES: 2429985; V - endereço: Avenida Guararapes, Nº 1.710, Bairro: Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.302-000. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 08 SC 02 II - denominação: Hospital São José; III - CNPJ: 92.736.040/0008-90; IV - CNES: 2758164; V - endereço: Rua Coronel Benedt, Nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 12 12 DF 02 II - denominação: Hospital Santa Lúcia S/A; III - CNPJ: 00.025.841/0001-53; IV - CNES: 2815966; V - endereço: SHLS 716, conjunto C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 02 II - denominação: Hospital Regional Unimed de Fortaleza; III - CNPJ: 05.868.278/0002-80; IV - CNES: 3242587; V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº 4.000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 16 BA 01 II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 01 II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 02 II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 CE 01 II - responsável técnico: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24 II - responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 44 II - responsável técnico: Bruno César Castelar Campos, oftalmologista, CRM 20905. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 07 II - responsável técnico: Cristiana Campos Alves, oftalmologista, CRM 46514. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 09 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 46 II - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11 7 0 9 ; III - membro: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265; IV - membro: Edilaine Marcia Fernandes Camargo, oftalmologista, CRM 32449; V - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 I I - responsável técnico: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486; III - membro: Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011; IV - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220; V - membro: Sabrina Letícia Zeglin Nicolau Cavalli, oftalmologista, CRM 25936; VI - membro: Sâmia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01 II - responsável técnico: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247; III - membro: Júlio Emílio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11 2 7 3 ; IV - membro: Carlos Serrano Smethurst, oftalmologista, CRM 13234; V - membro: Germana Tereza Freitas Mourão, oftalmologista, CRM 18318; VI - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950; VII - membro: Igor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21181; VIII - membro: Mônica de Farias Pombo Hilarião Pacheco, oftalmologista, CRM 21692. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 15 RS 01 II - responsável técnico: Aline Lutz de Araújo, oftalmologista, CRM 29001; III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564; IV - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888; V - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386; VI - membro: Antônio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933; VII - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449; VIII - membro: Fábio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797; IX - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884; X - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972; XI - membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692; XII - membro: Norton Souto Severo, oftalmologista, CRM 24022; XIII - membro: Rogério Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878; XIV - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369; XV - membro: Letícia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10 II - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 12 12 DF 02 II - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618; III - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802; V - membro: Maxwell Sampaio Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792; VI - membro: Ériko Gonçalves Filgueira, ortopedista e traumatologista, CRM 9665; VII - membro: Guilherme Freire Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 11537; VIII - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121; IX - membro: Fabrício Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781; X - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861; XI - membro: Patrik Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485; XII - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 13178; XIII - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622; XIV - membro: Mariana Gonçalves Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 16728; XV - membro: Luciana Feitosa Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 18000. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04 II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375; III - membro: Irineu Carlos Campiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 3539; V - membro: Mário César de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 2102; VI - membro: Marcelo Lemos dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 8310; VII - membro: Luiz Fernando de Vincenzi, ortopedista e traumatologista, CRM 713; VIII - membro: André Luiz Fernandes Andújar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736; IX - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141; X - membro: Marcos Emílio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 03 SP 15 II - responsável técnico: Rudelli Sérgio Andrea Aristide, ortopedista e traumatologista, CRM 12813; III - membro: Sérgio Paulo Viriato, ortopedista e traumatologista, CRM 27308. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 CE 02 II - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista, CRM 5724; III - membro: Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista, CRM 9620; IV - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 11329; V - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgão e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 71 14 MG 05 II - responsável técnico: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 32981; III - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264; IV - membro: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295; V - membro: Alberto Machado Porto, urologista, CRM 46775; VI - membro: Laércio Mangucci de Oliveira, urologista, CRM 47775. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.