Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 501, DE 12 DE MAIO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 16 BA 01
II - denominação: Alclin Hospital de Olhos;
III - CNPJ: 33.921.495/0004-93;
IV - CNES: 3542998;
V - endereço: Rua Altino Seberto Barros, Nº 241, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-492.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 04 99 RS 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 14 CE 01
II - denominação: Sociedade de Assistência aos Cegos;
III - CNPJ: 07.018.138/0001-67;
IV - CNES: 2480565;
V - endereço: Avenida Bezerra de Menezes, Nº 892, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-004.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12
II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná;
III - CNPJ: 76.104.058/0001-47;
IV - CNES: 0015636;
V - endereço: Rua Presidente Taunay, Nº 485, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 84.420-180.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 01
II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia;
III - CNPJ: 41.044.009/0001-81;
IV - CNES: 2354888;
V - endereço: Estrada do Encanamento, Nº 909, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.070-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 PE 01
II - denominação: Instituto de Olhos do Vale do São Francisco;
III - CNPJ: 01.929.606/0001-79;
IV - CNES: 2429985;
V - endereço: Avenida Guararapes, Nº 1.710, Bairro: Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.302-000.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 08 SC 02
II - denominação: Hospital São José;
III - CNPJ: 92.736.040/0008-90;
IV - CNES: 2758164;
V - endereço: Rua Coronel Benedt, Nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 12 12 DF 02
II - denominação: Hospital Santa Lúcia S/A;
III - CNPJ: 00.025.841/0001-53;
IV - CNES: 2815966;
V - endereço: SHLS 716, conjunto C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 02
II - denominação: Hospital Regional Unimed de Fortaleza;
III - CNPJ: 05.868.278/0002-80;
IV - CNES: 3242587;
V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº 4.000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 16 BA 01
II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 01
II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 02
II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 14 CE 01
II - responsável técnico: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24
II - responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 44
II - responsável técnico: Bruno César Castelar Campos, oftalmologista, CRM 20905.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 07
II - responsável técnico: Cristiana Campos Alves, oftalmologista, CRM 46514.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 09
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 46
II - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11 7 0 9 ; III - membro: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265;
IV - membro: Edilaine Marcia Fernandes Camargo, oftalmologista, CRM 32449; V - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 I
I - responsável técnico: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486;
III - membro: Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011;
IV - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220;
V - membro: Sabrina Letícia Zeglin Nicolau Cavalli, oftalmologista, CRM 25936;
VI - membro: Sâmia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01
II - responsável técnico: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247; III - membro: Júlio Emílio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11 2 7 3 ;
IV - membro: Carlos Serrano Smethurst, oftalmologista, CRM 13234; V - membro: Germana Tereza Freitas Mourão, oftalmologista, CRM 18318; VI - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950; VII - membro: Igor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21181; VIII - membro: Mônica de Farias Pombo Hilarião Pacheco, oftalmologista, CRM 21692.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 01
II - responsável técnico: Aline Lutz de Araújo, oftalmologista, CRM 29001;
III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;
IV - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888;
V - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386;
VI - membro: Antônio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933;
VII - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449;
VIII - membro: Fábio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797;
IX - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884;
X - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972;
XI - membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692;
XII - membro: Norton Souto Severo, oftalmologista, CRM 24022;
XIII - membro: Rogério Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878;
XIV - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369;
XV - membro: Letícia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10
II - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 12 12 DF 02
II - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618;
III - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802;
V - membro: Maxwell Sampaio Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792;
VI - membro: Ériko Gonçalves Filgueira, ortopedista e traumatologista, CRM 9665;
VII - membro: Guilherme Freire Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 11537;
VIII - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121;
IX - membro: Fabrício Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781;
X - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861;
XI - membro: Patrik Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485;
XII - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 13178;
XIII - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622;
XIV - membro: Mariana Gonçalves Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 16728;
XV - membro: Luciana Feitosa Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 18000.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04
II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375;
III - membro: Irineu Carlos Campiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 3539;
V - membro: Mário César de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 2102;
VI - membro: Marcelo Lemos dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 8310;
VII - membro: Luiz Fernando de Vincenzi, ortopedista e traumatologista, CRM 713;
VIII - membro: André Luiz Fernandes Andújar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736;
IX - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141;
X - membro: Marcos Emílio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 03 SP 15
II - responsável técnico: Rudelli Sérgio Andrea Aristide, ortopedista e traumatologista, CRM 12813;
III - membro: Sérgio Paulo Viriato, ortopedista e traumatologista, CRM 27308.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 12 CE 02
II - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista, CRM 5724;
III - membro: Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista, CRM 9620;
IV - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 11329;
V - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgão e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 71 14 MG 05
II - responsável técnico: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 32981; III - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264;
IV - membro: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295;
V - membro: Alberto Machado Porto, urologista, CRM 46775;
VI - membro: Laércio Mangucci de Oliveira, urologista, CRM 47775.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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