Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 3 51 16 RO 01 II - Denominação: Hospital de Base de Porto Velho; III - CNPJ: 04.287.520/0002-69; IV - CNES: 4001303; V - Endereço: Avenida Jorge Teixeira, Nº 3.766, Bairro Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.810-620. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.