Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 504, DE 12 DE MAIO DE 2016

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 899/SAS/MS, de 16 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 55, o membro a seguir:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49
II - membro: Marcela Karine Saraiva Fernandes França, nefrologista e clínica médica, CRM 51472.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.119/SAS/MS, de 22 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 23 de outubro de 2014, Seção 1, página 45, os membros a seguir:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 04
II - membro: Bruno Henrique Carrijo Borba, urologista, CRM 42509;
III - membro: Danielo Garcia de Freitas, urologista, CRM 28629;
IV - membro: Fábio Santos Pereira de Almeida, urologista, CRM 43560

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 681/SAS/MS, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 146 de 3 de agosto de 2015, Seção 1, página 137, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 07
II - membro: Tainá Oriente, oftalmologista, CRM 16781.

Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 129/SAS/MS, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 25 de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 97, o membro a seguir:

TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 10 SC 01
II - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329.

Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 772/SAS/MS, de 26 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 164 de 27 de agosto de 2015, Seção 1, página 54, o membro a seguir:

TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02
II - membro: Diego Cassol Dozza, neurocirurgião, CRM 27281.

Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 219/SAS/MS, de 16 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 17 de março de 2016, Seção 1, página 22, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 99 MG 15
II - membro: Evandro Luis de Oliveira Costa, cirurgião geral, CRM 27175;
III - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874; IV - membro: Leonardo do Prado Lima, gastroenterologista, CRM 50796.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde