Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 505, DE 12 DE MAIO DE 2016

Altera o Portaria 1.373/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2015, a razão social, CNPJ e o CNES de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a análise favorável encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Oficio nº 34/2016, de 28 de março de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.373/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 1, de 04 de janeiro de 2016, seção 1, página 11, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000. CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II." (NR).

RAZÃO SOCIAL:  
HEMOCE/CE CNPJ: 07.954.571/0114-91 CNES: 2479958

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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