Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 518, DE 12 DE MAIO DE 2016

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital e Maternidade Santa Casa de Ubiratã - ASCAU, com sede em Ubiratã (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 113/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.135234/2013-21/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital e Maternidade Santa Casa de Ubiratã - ASCAU, CNPJ nº 06.305.711/0001-50, com sede em Ubiratã (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde