Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 520, DE 12 DE MAIO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, com sede em Santa Bárbara do Oeste (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 74/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.204576/2012-17/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, CNPJ nº 56.725.385/0001-09, com sede em Santa Bárbara do Oeste (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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