Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 523, DE 12 DE MAIO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, com sede em Serrana (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abri de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 117/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.040987/2015-11/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, CNPJ nº 71.305.635/0001-45, com sede em Serrana (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de setembro de 2015 a 13 de setembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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