Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, com sede em Rio Grande (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer TécnicoConsiderando o Parecer Técnico nº 88/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.134450/2012-78/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, CNPJ nº 94.862.265/0001-42, com sede em Rio Grande (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de janeiro de 2013 a 16 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.