Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 543, DE 17 DE MAIO DE 2016

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região - AVACCI, com sede em Itaúna (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 107/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.236599/2013-71/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região - AVACCI, CNPJ nº 04.530.015/0001-12, com sede em Itaúna (MG).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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