Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 549, DE 17 DE MAIO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 109/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.067882/2015-17/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospital de Caridade Santo Ângelo, CNPJ nº 96.210.471/0001-01, com sede em Santo Ângelo (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de maio de 2015 a 1º de maio de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde