Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando a Resolução nº 43, de 14 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município | Valor mensal R$ | |
---|---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 335.346,10 | |
290320 | Barreiras | 202.617,28 | |
290460 | Brumado | 337.306,59 | |
290570 | Camaçari | 477.413,98 | |
291072 | Eunápolis | 4 9 0 . 11 2 , 2 5 | |
291080 | Feira de Santana | 1.704.283,78 | |
2 9 11 7 0 | Guanambi | 428.237,19 | |
291360 | Ilhéus | 430.673,48 | |
291480 | Itabuna | 552.106,96 | |
291750 | Jacobina | 269.344,58 | |
291800 | Jequié | 597.876,64 | |
291840 | Juazeiro | 581.367,69 | |
292400 | Paulo Afonso | 515.704,73 | |
292740 | Salvador | 3.052.760,64 | |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 471.931,15 | |
293010 | Senhor do Bonfim | 478.727,28 | |
293050 | Serrinha | 433.312,41 | |
293330 | Vitória da Conquista | 1.035.003,81 | |
Total Gestão Municipal | 12.394.126,54 | ||
290000 | Gestão Estadual | 2 . 11 8 . 8 0 6 , 0 8 | |
Total Geral | 14.512.932,62 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2016.