Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 553, DE 17 DE MAIO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS:

24.20 CÓRNEA/ESCLERA:

24.07 RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 16 RJ 02

II - denominação: Oftalmo Rio;

III - CNPJ: 07.755.072/0001-98;

IV - CNES: 5417643;

V - endereço: Rua Pinheiro Guimarães, Nº 43, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.771-450.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 08

II - denominação: Oftalmo Care;

III - CNPJ: 03.519.640/0001-09;

IV - CNES: 3180204;

V - endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, Nº 4.504, Bairro: Parque Higienópolis, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.053- 575.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saú- de a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 07

II - denominação: Rede Dor São Luiz - Anália Franco;

III - CNPJ: 06.047.087/0001-39;

IV - CNES: 5907594;

V - endereço: Rua Francisco Marengo, Nº 1.312, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.313-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 17

II - denominação: AC Camargo Câncer Center;

III - CNPJ: 60.961.968/0001-06;

IV - CNES: 2077531;

V - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, Nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 03

II - denominação: Itaigara Memorial Hospital Dia;

III - CNPJ: 01.519.101/0001-36;

IV - CNES: 3144682;

V - endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, Nº 119, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-907.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 11

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericória de Cataguases;

III - CNPJ: 19.529.478/0001-31;

IV - CNES: 2098911;

V - endereço: Avenida Coronel Antônio Augusto Sousa, Nº 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP: 36.772-000

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 04

II - denominação: Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília;

III - CNPJ: 09.161.265/0001-46; IV - CNES: 2025507;

V - endereço: Rua Aziz Atallah, S/Nº, Bairro: Fragata, Marília/SP, CEP: 17.519-101.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 11

II - denominação: ESCHO Empresa de Serviços Hospitalares - Hospital Paulistano;

III - CNPJ: 29.435.005/0026-87; IV - CNES: 2084376;

V - endereço: Rua Maritiniano de Carvalho, Nº 741, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 19

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

III - CNPJ: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689;

V - endereço: Rua Dr. Cesário Motta Junior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 16 SP 17

II - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 29096;

III - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral e pediátrico, CRM 82653;

IV - membro: Fábio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral e vascular, CRM 109197;

V - membro: Marcelo Rodrigo de Souza Moraes, cirurgião geral e vascular, CRM 81784;

VI - membro: Maria Cristina de Andrade, nefrologista pediátrico, CRM 55067; VII - membro: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM 39340;

VIII - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião cardiovascular, CRM 39996;

IX - membro: Vladimir Tonello de Vasconcelos, cirurgião geral e vascular, CRM 133895.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 04

II - responsável técnico: Marco Antônio de Souza Alves, oftalmologista,

CRM 52440740.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 20

II - responsável técnico: Paulo Roberto Kozar, oftalmologista, CRM 77567.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 18

II - responsável técnico: Marcos Paulo Fonseca Pires, ortopedista e traumatologista, CRM 97878;

III - membro: Djalma de Siqueira Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 84135.

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 19 II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 14 SP 10

II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 49952;

III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;

IV - membro: Patrícia Marques de Oliveira, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 84820;

V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 102865;

VI - membro: Leandro Batisti de Faria, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 141584;

VII - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968;

VIII - membro: Alinne Christina Pinheiro Pereira, cardiologista pediátrica, CRM 139226;

IX - membro: Patrícia Figueiredo Elias, cardiologista, CRM 89660;

X - membro: Cristiane Felix Ximenes Pessotti, pediatra, CRM 102316;

XI - membro: Solange Copolla Gimenez, cardiopediatra, CRM 59162;

XII - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562;

XIII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;

XIV - membro: Ronaldo Rossi Junior, anestesiologista, CRM 107209.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 30

II - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 81

II - responsável técnico: Rosângela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;

III - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 41

II - responsável técnico: José Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996.

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 21

II - responsável técnico: Jorge Luiz Mezzalira Penedo, ortopedista e traumatologista, CRM 52313955.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 09

II - responsável técnico: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721;

III - membro: Alcides Durigam Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118;

IV - membro: Roberto Ryuiti Mizobuchi, ortopedista e traumatologista, CRM 37728;

V - membro: Rogério João de Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 75713;

VI - membro: Evandro Pereira Palácio, ortopedista e traumatologista, CRM 101427;

VII - membro: Claudinei Pereira de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 86187;

VIII - membro: Marcos Vinícius Muriano da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 116581;

IX - membro: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista e traumatologista, CRM 116908;

X - membro: Emílio Cesar Mamede Murade, ortopedista e traumatologista, CRM 56622;

XI - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 13 SP 32

II - responsável técnico: Jacques Tabacof, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52996;

III - membro: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143;

IV - membro: Orlando Ferreira Dias Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 103135;

V - membro: Livia Caroline Barbosa Mariano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135006.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 41 12 RS 07

II - responsável técnico: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;

III - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgiã cardiovascular, CRM 24254;

IV - membro: Álvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;

V - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista pediátrico, CRM 4476;

VI - membro: João Ricardo Michielin Sant'Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;

VII - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203;

VIII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;

IX - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;

X - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 4670.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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