Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica desta Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 3 51 03 ES 01
II - Denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes;
III - CNPJ: 32.479.164/0001-30;
IV - CNES: 4044916;
V - Endereço: Avenida Marechal Campos, Nº 1.355, Bairro: Santos Dumont, Vitória/ES, CEP: 29.040-091.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 12 RS 01
II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo;
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06;
IV - CNES: 2246988;
V - Endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 52 05 RS 07
II - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo;
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06;
IV - CNES: 2246988;
V - Endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.