Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 557, DE 17 DE MAIO DE 2016

Exclui membros de equipe de transplante O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.345/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2015, seção 1, página 204, os membros a seguir:

INSTESTINO ISOLADO E MULTIVISCERAIS

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 72 14 SP 05

II - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião, CRM 159688;

III - membro: Luiz Gustavo Guedes Dias, cirurgião, CRM 136467;

IV - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgião, CRM 142257;

V - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião, CRM 81302;

VI - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião, CRM 102140;

VII - membro: Marília Iracema Leonardi, cirurgião, CRM 90841;

VIII - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, cirurgião, CRM 143673.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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