Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.345/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2015, seção 1, página 204, os membros a seguir:
INSTESTINO ISOLADO E MULTIVISCERAIS
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 72 14 SP 05
II - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião, CRM 159688;
III - membro: Luiz Gustavo Guedes Dias, cirurgião, CRM 136467;
IV - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgião, CRM 142257;
V - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião, CRM 81302;
VI - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião, CRM 102140;
VII - membro: Marília Iracema Leonardi, cirurgião, CRM 90841;
VIII - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, cirurgião, CRM 143673.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.