Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 559, DE 17 DE MAIO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 03 16 SE 01

II - denominação: Hospital do Coração;

III - CNPJ: 03.222.051/0001-56;

IV - CNES: 3225798;

V - endereço: Rua Campos, Nº 75, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-220.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 06

II - denominação: Hospital SAHA;

III - CNPJ: 07.045.325/0001-30;

IV - CNES: 3483096;

V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 407, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.323-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 99 PR 29

II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III - CNPJ: 75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2384299;

V - endereço: Rua General Carneiro, Nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 03

II - denominação: Hospital Barigui de Oftalmologia;

III - CNPJ: 74.062.019/0001-07;

IV - CNES: 3087727;

V - endereço: Avenida Cândido Hartmann, Nº 1.712, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.710-570.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93

II - denominação: Hospital Padre Albino;

III - CNPJ: 47.074.851/0008-19;

IV - CNES: 2089327;

V - endereço: Rua Belém, Nº 519, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.800-280.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 08 SP 07

II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17

II - denominação: Hospital São Joaquim;

III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;

IV - CNES: 2080575;

V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-900.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 08 SP 01

II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;

III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SERGIPE I - Nº do SNT 1 03 16 SE 01

II - responsável técnico: José Teles de Mendonça, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 489;

III - membro: Marcos Ramos Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 777;

IV - membro: Roberto Cardoso Barroso, cirurgião cardiovascular, CRM 1617;

V - membro: Rika Kakuda da Costa, cirurgiã cardiovascular, CRM 0928;

VI - membro: Aelson Fonseca Costa, cardiologista, CRM 1649;

VII - membro: Ana Luiza da Cunha Andrade Vahle, cardiologista, CRM 908;

VIII - membro: Isabella Cavalcanti Santos Silveira Resende, cardiologista, CRM 1954;

IX - membro: Vanessa Tavares Nascimento Azevedo, anestesiologista, CRM 2691;

X - membro: Elze Tavares Silveira, anestesiologista, CRM 1504;

XI - membro: Silvia Urquieta Pijnenborg, anestesiologista, CRM 3714;

XII - membro: Igor Martins Santos, anestesiologista, CRM 3560;

XIII - membro: Roberto Santos Menezes, anestesiologista, CRM 961;

XIV - membro: Rocélia Santana Andrade passos, anestesiologista, CRM 2601;

XV - membro: Ivan Sergio Espínola Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 3050.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 15

II - responsável técnico: Renato Augusto Neves, oftalmologista, CRM 63355;

III - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853.

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 16

II - responsável técnico: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09 PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 99 PR 11

II - responsável técnico: Julio César Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072;

III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545;

IV - membro: Julio Cesar Wiederkehr, cirurgião geral, CRM 8843;

V - membro: Marco Aurélio Raeder da Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549;

VI - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155;

VII - membro: Mônica Beatriz Parolin, hepatologista, CRM 10581;

VIII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559; IX - membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432;

X - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459;

XI - membro: José Geraldo Auerswald Calomeno, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7452; XII - membro: Maria Célia Barbosa Fabrício de Melo, anestesiologista, CRM 9881;

XIII - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044. Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 10 CE 02

II - responsável técnico: Dácio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699;

III - membro: Francisco Edison Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04

II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068;

III - membro: Artur José Schmitt, oftalmologista, CRM 18902;

IV - membro: Vanessa Maria Dabul, oftalmologista, CRM 16589;

V - membro: Andreza Pugsley Hintz, oftalmologista, CRM 19354;

VI - membro: Fernanda Verônica Ribeiro Piccoli Schmitt, oftalmologista, CRM 20914;

VII - membro: Marina Carvalho Gulin, oftalmologista, CRM 27019.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 08

II - responsável técnico: Sidney Julio de faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880.

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 03

II - responsável técnico: Telma Regina Maria Pereira Barreiro, oftalmologista, CRM 76725.

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 24

II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 83957.

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 10

II - responsável técnico: Fábio Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 76583.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 11 SP 20

II - responsável técnico: Joel Murachovsky, ortopedista e traumatologista, CRM 86486.

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 08

II - responsável técnico: Mario Carneiro Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37568;

III - membro: Alberto Bruner, ortopedista e traumatologista, CRM 87324;

V - membro: Antônio Altenor Bessa de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 53081;

VI - membro: Antônio Masseo de Castro, ortopedista e traumatologista, CRM 43483;

VII - membro: Carlos Henrique Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 59124;

VIII - membro: Edmilson Takehiro Takata, ortopedista e traumatologista, CRM 54720;

IX - membro: Eduardo Barros Puertas, ortopedista e traumatologista, CRM 20927;

X - membro: Fábio Pacheco Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 77309;

XI - membro: Fernando Baldy dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 45519; XII - membro: Flávio Faloppa, ortopedista e traumatologista, CRM 37461;

XIII - membro: Geraldo Sérgio Mello Granata Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 82873;

XIV - membro: Gustavo Trigueiro, ortopedista e traumatologista, CRM 57641;

XV - membro: Hélio Jorge Alvachian Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 37242;

XVI - membro: João Baptista Gomes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 54624;

XVII - membro: João Carlos Belloti, ortopedista e traumatologista, CRM 63289;

XVIII - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984;

XIX - membro: Marcelo Hide Matsumoto, ortopedista e traumatologista, CRM 47914;

XX - membro: Marcos Korukian, ortopedista e traumatologista, CRM 55800;

XXI - membro: Marcus Vinícius Malheiros Luzo, ortopedista e traumatologista, CRM 63464;

XXII - membro: Mario Ferretti Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 89990;

XXIII - membro: Moises Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 31863;

XXIV - membro: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578.

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 147

II - responsável técnico: Pedro Luiz Budin, ortopedista e traumatologista, CRM 37226;

III - membro: Ary Assumpção Junior, cirurgião plástico, CRM 54836;

IV - membro: Romeu Frisina Filho, cirurgião plástico, CRM 43083;

V - membro: Renato Morato Zanatto, cancerologista pediátrico, CRM 125679.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 02 SP 145

II - responsável técnico: Ary Assumpção Junior, cirurgião plástico, CTM 54836;

III - membro: Romeu Frisina Filho, cirurgião plástico, CRM 43083;

IV - membro: Renato Morato Zanatto, oncologista pediátrico, CRM 125679.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 28

II - responsável técnico: Roberto Buessio, hematologista, CRM 51734;

III - membro: Maria Lania de Oliveira Santanna, hematologista, CRM 83719;

IV - membro: Phillip Scheinberg, hematologista, CRM 87226;

V - membro: Helena Sabino Fernandes, hematologista, CRM 47505.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 08 SP 09

II - responsável técnico: José Sebastião dos Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52367;

III - membro: Ajith Kumar Sankarankutty, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 71737;

IV - membro: Sílvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;

V - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892;

VI - membro: Rafael Kemp, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 100412;

VII - membro: Tânia Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399;

VIII - membro: Patrícia Moreira Gomes, endocrinologista, CRM 127455;

IX - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 120816;

X - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349;

XI - membro: Murilo Ferreira de Andrade, urologista, CRM 11 6 4 2 3 ;

XII - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;

XIII - membro: Maria Auxiliadora Martins, intensivista, CRM 75619; XIV - membro: Jorge Resende Lopes Junior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 147925.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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