Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 560, DE 17 DE MAIO DE 2016

Concede autorização a estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria Nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos laboratórios de histocompatibilidade e imunogenética - LHI;

Considerando a Portaria Nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de imunologia e histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAET/SAS/MS deverão realizar cadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000. CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

ALAGOAS

RAZÃO SOCIAL

Histocon Serviços Laboratoriais LTDA - EPP CNPJ: 21.603.551/0001-10 CNES: 7884672

Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

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