Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 561, DE 17 DE MAIO DE 2016

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 823/SAS/MS, de 9 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 10 de setembro de 2015, Seção 1, página 50, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05

II - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 722/SAS/MS, de 15 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 18 de agosto de 2014, Seção 1, página 67, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 12 SC 01

II - membro: Adriana Menegas Leyser Ewald, oftalmologista, CRM 16717.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 899/SAS/MS, de 16 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 179 de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 55, o membro a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 14 SC 06

II - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO BELTRAME

 

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