Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica habilitado o Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI FIOCRUZ - Rio de Janeiro/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a avaliação da produção dos procedimentos de contagem de linfócitos CD4/CD8 - 0202030024 e de quantificação de RNA do HIV-1 - 0202031071 - nos anos de 2008, 2009 e 2010, dos estabelecimentos de que trata esta Portaria; Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução n° 3447 - CIB/RJ de 16 de julho de 2015; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional de DST e AIDS - Unidade de Laboratório e a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - De partamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir informado, para realizar a quantificação de carga viral do HIV-1 e contagem de linfócitos CD4+/CD8+:
INSTITUIÇÕES | CNPJ | CNES |
Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI FIOCRUZ Rio de Janeiro/RJ | 33.781.055/0010-26 | 2288338 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.