Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a habilitação Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção a Maternidade e Primeira Infância de Cuiabá/ Cuiabá-MT como Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado do Mato Grosso, por meio do Ofício nº 100/CAORS/SAS/SES/MT/2013 de 17 de junho de 2013, quanto à habilitação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Resolução CIB/MT nº 082 de 06 de junho de 2013;
Considerando o Ofício nº 0308/2016/GBSES de 08 de março de 2016, no qual a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, manifesta interesse na desabilitação do Hospital Geral Universitário como Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, aprovada pela Resolução CIB/MT nº 134 de 19 de novembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica excluída a habilitação do estabelecimento a seguir como Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, código de habilitação 2502:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação | |
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Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção a | 659107 | 03468485000130 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
Maternidade e Primeira Infância de Cuiabá/ Cuiabá-MT | 155/002 | Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade) | ||
155/003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. |
Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação | |
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Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá/Secret | 2495015 | 15.084.308/0001-46 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
aria Municipal de Saúde de Cuiabá/Cuiabá-MT | 155/002 | Serviço de Traumatologia Pediátrica (até 21 anos de idade) | ||
155/003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio de remanejamento do recurso do estabelecimento ora desabilitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.