Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 577, DE 19 DE MAIO DE 2016

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto de Pesquisa Yová Rafhá, com sede em Montes Claros (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 115/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.204288/2013-43/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso IV do art. 3º e § 2º do art. 20 ambos do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; inciso I do art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto de Pesquisa Yová Rafhá, CNPJ nº 07.773.215/0001-94, com sede em Montes Claros (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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