Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Santa Helena - Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiaba/MT. A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Resolução CIB/MT nº 131/2015, datada de 19 de novembro de 2015, que aprova a "reabilitação" de leitos de UTI Neonatal no Hospital Santa Helena, no município de Cuiabá/MT; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | PropostaSAIPS |
2311682 | Hospital Santa Helena -Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiaba/MT | ||
26.02 | 10 | 10.238 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | PropostaSAIPS |
2311682 | Hospital Santa Helena -Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiaba/MT | ||
26.10 | 10 | 10.238 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.