Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 580, DE 20 DE MAIO DE 2016

Defere, de forma definitiva, a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Portuguesa de Beneficência, com sede em Porto Alegre (RS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Associação Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 92.740.539/0001-03; e

Considerando o Parecer Técnico nº 61/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS e o Despacho nº 65/2016/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.122164/2014-21/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 92.740.539/0001-03, com sede em Porto Alegre (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

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