Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 583, DE 20 DE MAIO DE 2016

Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e

Considerando a Resolução nº 061, de 03 de maio de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código Município Valor mensal R$
290070 Alagoinhas 303.768,72
290320 Barreiras 214.475,90
290460 Brumado 300.140,52
290570 Camaçari 509.680,71
291072 Eunápolis 487.929,00
291080 Feira de Santana 1.693.798,88
291170 Guanambi 443.822,68
291360 Ilhéus 406.435,18
291480 Itabuna 565.933,96
291750 Jacobina 255.330,75
291800 Jequié 581.907,08
291840 Juazeiro 569.232,16
292400 Paulo Afonso 502.351,93
292740 Salvador 3.060.129,62
292870 Santo Antônio de Jesus 467.905,27
293010 Senhor do Bonfim 470.438,40
293050 Serrinha 440.054,76
293330 Vitória da Conquista 1.039.691,01
Total Gestão Municipal 12.313.026,53
290000
Gestão Estadual
2.199.906,09
Total Geral 14.512.932,62

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2016.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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