Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando a Resolução nº 061, de 03 de maio de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município | Valor mensal R$ |
290070 | Alagoinhas | 303.768,72 |
290320 | Barreiras | 214.475,90 |
290460 | Brumado | 300.140,52 |
290570 | Camaçari | 509.680,71 |
291072 | Eunápolis | 487.929,00 |
291080 | Feira de Santana | 1.693.798,88 |
291170 | Guanambi | 443.822,68 |
291360 | Ilhéus | 406.435,18 |
291480 | Itabuna | 565.933,96 |
291750 | Jacobina | 255.330,75 |
291800 | Jequié | 581.907,08 |
291840 | Juazeiro | 569.232,16 |
292400 | Paulo Afonso | 502.351,93 |
292740 | Salvador | 3.060.129,62 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 467.905,27 |
293010 | Senhor do Bonfim | 470.438,40 |
293050 | Serrinha | 440.054,76 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.039.691,01 |
Total Gestão Municipal | 12.313.026,53 | |
290000 | Gestão Estadual |
2.199.906,09 |
Total Geral | 14.512.932,62 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2016.