Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 584, DE 20 DE MAIO DE 2016

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e Considerando a Resolução nº 19, de 16 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
352900 Marília (2.327,39)
354340 Ribeirão Preto 2.327,39
350000 Gestão Estadual (2.327,39)
353080 Mogi Mirim 2.327,39

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2016.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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