Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 586, DE 20 DE MAIO DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Mato Grosso.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, por meio do Ofício nº 004/CP/SPCA/SES/2016, de 05 de maio de 2016, e Resolução CIB/MT nº 015, de 07 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III. § 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 618.652.457,78, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 193.506.479,38 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 413.856.763,27 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 11 . 2 8 9 . 2 1 5 , 1 3 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.128.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.358.710,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 6ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 94.612.828,92
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 98.893.650,46
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 193.506.479,38

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
GE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
510010 ACORIZAL 1 2 6 . 3 11 , 6 1 0,00 0,00 276,21 0,00 0,00 0,00 0,00 126.587,82
510020 AGUA BOA 1.058.844,44 1.284.915,71 2 11 . 2 0 0 , 0 0 409.304,44 0,00 76.876,03 0,00 0,00 2.887.388,56
510025 ALTA FLORESTA 2.552.165,41 983.845,99 0,00 1.566.009,61 0,00 3 . 0 1 5 . 2 11 , 5 0 0,00 0,00 2.086.809,51
510030 ALTO ARAGUAIA 453.505,85 13.397,31 0,00 276.154,49 0,00 0,00 0,00 0,00 743.057,65
510035 ALTO BOA VISTA 11 7 . 5 1 5 , 4 5 1 . 11 6 , 8 5 0,00 90.092,44 0,00 0,00 0,00 0,00 208.724,74
510040 ALTO GARCAS 159.730,45 0,00 0,00 1.336,57 0,00 0,00 0,00 0,00 161.067,02
510050 ALTO PARAGUAI 159.526,45 0,00 0,00 920,01 0,00 0,00 0,00 0,00 160.446,46
510060 ALTO TAQUARI 221.344,88 15.877,20 0,00 22.909,47 0,00 0,00 0,00 0,00 260.131,55
510080 APIACAS 364.409,18 1.163,47 0,00 105.712,80 0,00 0,00 0,00 0,00 471.285,45
510100 ARAGUAIANA 15.204,13 0,00 0,00 12.223,16 0,00 0,00 0,00 0,00 27.427,29
510120 ARAGUAINHA 8 . 9 3 1 , 11 0,00 0,00 2.640,42 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 5 7 1 , 5 3
510125 A R A P U TA N G A 544.952,64 59.089,58 0,00 76.188,63 0,00 0,00 0,00 0,00 680.230,85
510130 ARENAPOLIS 436.021,53 111 . 7 9 1 , 7 4 0,00 106.807,12 0,00 0,00 0,00 0,00 654.620,39
510140 ARIPUANA 6 8 0 . 3 11 , 3 7 0,00 204.750,00 226.645,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1 .111 . 7 0 6 , 9 5
510160 BARAO DE MELGACO 100.567,96 0,00 0,00 828,22 0,00 0,00 0,00 0,00 101.396,18
510170 BARRA DO BUGRES 1.782.652,64 265.068,08 0,00 823.867,22 0,00 33.630,75 0,00 0,00 2.837.957,19
510180 BARRA DO GARCAS 3 . 3 5 9 . 4 11 , 1 6 2.632.825,58 0,00 2.783.727,40 0,00 61.345,78 0,00 0,00 8.714.618,36
510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 6 9 . 3 9 7 , 11 6 . 1 2 6 , 11 0,00 92,21 0,00 0,00 0,00 0,00 75.615,43
510190 B R A S N O RT E 784.583,27 0,00 204.750,00 54.102,25 0,00 0,00 0,00 0,00 1.043.435,52
510250 CACERES 5.794.997,84 5 . 8 6 5 . 4 11 , 2 2 2.841.717,15 4.532.920,51 0,00 14.602.951,38 0,00 0,00 4.432.095,34
510260 CAMPINAPOLIS 384.485,83 0,00 0,00 502.724,08 0,00 0,00 0,00 0,00 887.209,91
510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 1.015.862,74 0,00 758.682,07 692.657,41 0,00 0,00 0,00 0,00 2.467.202,22
510267 CAMPO VERDE 1.372.577,07 134.248,31 204.750,00 460.355,41 0,00 25.448,36 0,00 0,00 2.146.482,43
510268 CAMPOS DE JULIO 164.362,21 0,00 0,00 19.540,34 0,00 0,00 0,00 0,00 183.902,55
510269 CANABRAVA DO NORTE 122.332,09 0,00 0,00 15.920,09 0,00 0,00 0,00 0,00 138.252,18
510270 CANARANA 567.175,56 187,15 0,00 217.556,80 0,00 0,00 0,00 0,00 784.919,51
510279 CARLINDA 247.394,61 199,66 0,00 131.632,70 0,00 0,00 0,00 0,00 379.226,97
510285 C A S TA N H E I R A 116.527,16 0,00 0,00 69.074,89 0,00 0,00 0,00 0,00 185.602,05
510300 CHAPADA DOS GUIMARAES 577.351,22 0,00 0,00 90.092,03 0,00 0,00 0,00 0,00 667.443,25
510305 CLAUDIA 377.156,65 0,00 0,00 120.296,06 0,00 0,00 0,00 0,00 497.452,71
510310 COCALINHO 161.684,10 0,00 0,00 75.331,07 0,00 0,00 0,00 0,00 237.015,17
510320 COLIDER 2.147.368,38 2.509.066,27 0,00 2.077.630,35 0,00 5.227.602,76 0,00 0,00 1.506.462,24
510325 COLNIZA 1.279.941,35 9.335,06 204.750,00 189.568,19 0,00 0,00 0,00 0,00 1.683.594,60
510330 COMODORO 957.938,65 8.762,91 0,00 159.765,21 0,00 0,00 0,00 0,00 1.126.466,77
510335 CONFRESA 1.384.283,57 758.389,07 0,00 166.278,56 0,00 0,00 0,00 0,00 2.308.951,20
510336 CONQUISTA DO OESTE 54.300,75 0,00 0,00 322,01 0,00 0,00 0,00 0,00 54.622,76
510337 COTRIGUACU 754.536,10 0,00 204.750,00 1.952,05 0,00 0,00 0,00 0,00 961.238,15
510340 CUIABA 50.612.890,21 69.892.305,75 27.597.184,33 131.586.360,95 0,00 35.359.828,30 11 . 2 8 9 . 2 1 5 , 1 3 0,00 233.039.697,81
510343 C U RV E L A N D I A 16.689,51 0,00 0,00 462,73 0,00 0,00 0,00 0,00 17.152,24
510345 DENISE 365.839,74 18,95 0,00 111 . 9 3 4 , 3 9 0,00 0,00 0,00 0,00 477.793,08
510350 DIAMANTINO 1.055.975,91 312.584,36 335.901,38 301.754,60 0,00 869.544,29 0,00 0,00 1.136.671,96
510360 DOM AQUINO 263.438,51 0,00 0,00 85.989,60 0,00 0,00 0,00 0,00 3 4 9 . 4 2 8 , 11
510370 FELIZ NATAL 259.766,49 0,00 0,00 1.423,24 0,00 0,00 0,00 0,00 261.189,73
510380 FIGUEIROPOLIS D'OESTE 66.761,98 0,00 0,00 748,40 0,00 0,00 0,00 0,00 67.510,38
510385 GAUCHA DO NORTE 1 6 2 . 11 5 , 6 3 6,55 0,00 18.837,97 0,00 0,00 0,00 0,00 180.960,15
510390 GENERAL CARNEIRO 76.990,08 0,00 0,00 45.782,94 0,00 0,00 0,00 0,00 122.773,02
510395 GLORIA D'OESTE 41.754,08 0,00 0,00 1.775,55 0,00 0,00 0,00 0,00 43.529,63
510410 GUARANTA DO NORTE 1.508.784,76 4.940,63 132.000,00 457.989,64 0,00 0,00 0,00 0,00 2.103.715,03
510420 G U I R AT I N G A 655.576,58 0,00 0,00 359.658,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.015.235,26
510450 I N D IAVA I 8.953,76 0,00 0,00 276,45 0,00 0,00 0,00 0,00 9.230,21
510452 Ipiranga do Norte 94.880,43 0,00 0,00 460,51 0,00 0,00 0,00 0,00 95.340,94
510454 I TA N H A N G A 87.664,64 0,00 0,00 0,22 0,00 0,00 0,00 0,00 87.664,86
510455 ITAUBA 11 6 . 7 5 6 , 3 3 2.400,00 0,00 241.340,09 0,00 0,00 0,00 0,00 360.496,42
510460 ITIQUIRA 482.177,65 0,00 0,00 120.582,69 0,00 0,00 0,00 0,00 602.760,34
510480 JACIARA 1.173.148,48 174.472,10 204.750,00 460.930,00 0,00 39.998,65 0,00 0,00 1.973.301,93
510490 JANGADA 101.420,38 0,00 0,00 90.184,56 0,00 0,00 0,00 0,00 191.604,94
510500 JAURU 448.529,33 0,00 0,00 77.855,81 0,00 0,00 0,00 0,00 526.385,14
510510 JUARA 2.043.540,00 299.434,24 0,00 304.208,72 0,00 64.973,88 0,00 0,00 2.582.209,08
510515 JUINA 2.304.766,61 1.232.331,51 805.350,00 1 . 8 3 6 . 5 8 6 , 11 0,00 79.130,65 0,00 0,00 6.099.903,58
510517 JURUENA 385.164,66 4.013,35 0,00 29.020,10 0,00 0,00 0,00 0,00 4 1 8 . 1 9 8 , 11
510520 JUSCIMEIRA 164.168,30 0,00 0,00 157.986,64 0,00 0,00 0,00 0,00 322.154,94
510523 LAMBARI D'OESTE 69.622,93 0,00 0,00 726,80 0,00 0,00 0,00 0,00 70.349,73
510525 LUCAS DO RIO VERDE 1.566.868,95 2.448,12 298.263,96 108.600,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.976.181,43
510530 LUCIARA 42.728,04 0,00 0,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00 42.728,22
510550 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 585.409,65 0,00 0,00 35.588,90 0,00 0,00 0,00 0,00 620.998,55
510558 MARCELANDIA 453.992,85 0,00 0,00 161.158,44 0,00 0,00 0,00 0,00 615.151,29
510560 M AT U PA 627.713,04 55,00 0,00 25.487,01 0,00 0,00 0,00 0,00 653.255,05
510562 MIRASSOL D'OESTE 1.041.391,74 107.742,25 0,00 457.137,69 0,00 44.890,04 0,00 0,00 1.561.381,64
510590 NOBRES 689.262,27 7.762,70 0,00 222.558,44 0,00 0,00 0,00 0,00 919.583,41
510600 N O RT E L A N D I A 261.930,72 198.028,31 0,00 162.516,94 0,00 0,00 0,00 0,00 622.475,97
510610 NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 366.361,09 0,00 0,00 22.854,64 0,00 0,00 0,00 0,00 389.215,73
510615 NOVA BANDEIRANTES 223.986,30 0,00 0,00 258.063,87 0,00 0,00 0,00 0,00 482.050,17
510617 NOVA NAZARE 23.655,08 0,00 0,00 373,22 0,00 0,00 0,00 0,00 24.028,30
510618 NOVA LACERDA 100.728,50 0,00 0,00 537,82 0,00 0,00 0,00 0,00 101.266,32
510619 NOVA SANTA HELENA 44.024,55 0,00 0,00 60.001,44 0,00 0,00 0,00 0,00 104.025,99
510620 NOVA BRASILANDIA 48.344,10 0,00 0,00 109.394,35 0,00 0,00 0,00 0,00 157.738,45
510621 NOVA CANAA DO NORTE 512.584,53 100,70 0,00 21.336,78 0,00 0,00 0,00 0,00 534.022,01
510622 NOVA MUTUM 996.451,22 0,00 0,00 97.448,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.093.899,96
510623 NOVA OLIMPIA 861.633,35 70.406,19 204.750,00 4.193,46 0,00 0,00 0,00 0,00 1.140.983,00
510624 NOVA UBIRATA 199.604,18 10,00 0,00 90.418,48 0,00 0,00 0,00 0,00 290.032,66
510625 NOVA XAVANTINA 1.024.242,32 7.194,62 0,00 124.135,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.155.572,91
510626 NOVO MUNDO 128.808,40 0,00 0,00 185.278,45 0,00 0,00 0,00 0,00 314.086,85
510627 NOVO HORIZONTE DO NORTE 160.260,76 0,00 0,00 24.794,09 0,00 0,00 0,00 0,00 185.054,85
510628 NOVO SAO JOAQUIM 1 9 1 . 0 11 , 1 5 0,00 0,00 11 9 . 0 4 0 , 7 3 0,00 0,00 0,00 0,00 310.051,88
510629 PA R A N A I TA 548.136,23 3.863,20 0,00 135.977,70 0,00 0,00 0,00 0,00 687.977,13
510630 PA R A N AT I N G A 647.769,51 0,00 204.750,00 1.850,64 0,00 0,00 0,00 0,00 854.370,15
510631 NOVO SANTO ANTONIO 34.387,40 0,00 0,00 11 . 6 9 4 , 9 0 0,00 0,00 0,00 0,00 46.082,30
510637 PEDRA PRETA 391.181,88 0,00 0,00 27.906,68 0,00 0,00 0,00 0,00 419.088,56
510642 PEIXOTO DE AZEVEDO 1.758.678,73 674.082,06 0,00 366.066,35 0,00 0,00 0,00 0,00 2.798.827,14
510645 PLANALTO DA SERRA 25.183,17 0,00 0,00 91.836,37 0,00 0,00 0,00 0,00 11 7 . 0 1 9 , 5 4
510650 POCONE 1.637.546,27 1.955,12 574.015,97 267.007,20 0,00 1.473.990,37 0,00 0,00 1.006.534,19
510665 PONTAL DO ARAGUAIA 77.519,68 16.800,65 0,00 2.894,25 0,00 0,00 0,00 0,00 97.214,58
510670 PONTE BRANCA 65.538,44 0,00 0,00 20.538,15 0,00 0,00 0,00 0,00 86.076,59
510675 PONTES E LACERDA 2.128.098,13 340.457,01 11 8 . 8 0 0 , 0 0 2 5 7 . 5 2 2 , 11 0,00 1.327.045,13 0,00 0,00 1.517.832,12
510677 PORTO ALEGRE DO NORTE 299.323,58 64.871,55 0,00 39.295,35 0,00 65.106,15 0,00 0,00 338.384,33
510680 PORTO DOS GAUCHOS 255.181,54 0,00 0,00 11 6 . 11 5 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 371.296,54
510682 PORTO ESPERIDIAO 155.388,82 67,20 0,00 1.012,18 0,00 0,00 0,00 0,00 156.468,20
510685 PORTO ESTRELA 43.860,53 0,00 0,00 90.369,88 0,00 0,00 0,00 0,00 134.230,41
510700 POXOREO 725.612,22 35.815,56 532.015,58 140.303,79 0,00 0,00 0,00 0,00 1.433.747,15
510704 PRIMAVERA DO LESTE 2.154.416,67 366.866,98 1.009.950,00 2 . 1 5 7 . 11 5 , 3 5 0,00 242.901,49 0,00 0,00 5.445.447,51
510706 QUERENCIA 606.768,25 6.662,73 0,00 137.898,49 0,00 0,00 0,00 0,00 751.329,47
510710 SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 996.812,37 5.091,34 0,00 192.143,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.194.047,24
510715 RESERVA DO CABACAL 49.910,37 0,00 0,00 277,39 0,00 0,00 0,00 0,00 50.187,76
510718 RIBEIRAO CASCALHEIRA 301.394,87 1.074,40 0,00 105.246,27 0,00 0,00 0,00 0,00 407.715,54
510719 RIBEIRAOZINHO 76.580,34 0,00 0,00 41.214,72 0,00 0,00 0,00 0,00 11 7 . 7 9 5 , 0 6
510720 RIO BRANCO 185.216,31 3.748,18 0,00 50.434,68 0,00 0,00 0,00 0,00 239.399,17
510724 SANTA CARMEM 96.856,02 0,00 0,00 460,47 0,00 0,00 0,00 0,00 97.316,49
510726 SANTO AFONSO 64.170,56 0,00 0,00 11 , 8 6 0,00 0,00 0,00 0,00 64.182,42
510729 SAO JOSE DO POVO 37.400,41 0,00 0,00 1,07 0,00 0,00 0,00 0,00 37.401,48
510730 SAO JOSE DO RIO CLARO 866.557,32 42.140,29 0,00 2 3 4 . 0 9 6 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.142.793,72
510735 SAO JOSE DO XINGU 1 3 7 . 11 9 , 3 6 0,00 0,00 68.778,45 0,00 0,00 0,00 0,00 205.897,81
510740 SAO PEDRO DA CIPA 47.533,71 0,00 0,00 11 . 0 1 8 , 0 6 0,00 0,00 0,00 0,00 58.551,77
510757 RONDOLANDIA 75.486,01 0,00 0,00 445,93 0,00 0,00 0,00 0,00 75.931,94
510760 RONDONOPOLIS 13.951.103,09 9.888.098,44 6.852.426,12 12.028.451,52 0,00 9.334.049,08 0,00 0,00 33.386.030,09
510770 ROSARIO OESTE 9 8 7 . 4 1 4 , 11 0,00 0,00 202.035,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.189.449,79
510774 SANTA CRUZ DO XINGU 45.874,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.874,17
510775 SALTO DO CEU 126.961,13 3.533,20 0,00 25.503,25 0,00 0,00 0,00 0,00 155.997,58
510776 SANTA RITA DO TRIVELATO 54.897,54 0,00 0,00 90.277,36 0,00 0,00 0,00 0,00 145.174,90
510777 SANTA TEREZINHA 247.639,72 0,00 0,00 55.740,21 0,00 0,00 0,00 0,00 303.379,93
510779 SANTO ANTONIO DO LESTE 49.422,96 0,00 0,00 90.034,03 0,00 0,00 0,00 0,00 139.456,99
510780 SANTO ANTONIO DO LEVERGER 500.732,87 18,91 0,00 26.446,05 0,00 0,00 0,00 0,00 527.197,83
510785 SAO FELIX DO ARAGUAIA 498.197,37 137.772,54 0,00 508.177,18 0,00 0,00 0,00 0,00 1.144.147,09
510787 SAPEZAL 680.322,16 27.970,89 0,00 2.654,81 0,00 0,00 0,00 0,00 710.947,86
510788 SERRA NOVA DOURADA 59.102,65 0,00 0,00 90.368,10 0,00 0,00 0,00 0,00 149.470,75
510790 SINOP 6.481.098,52 3.481.785,63 2.572.404,40 9.179.813,36 0,00 13.659.646,34 0,00 0,00 8.055.455,57
510792 SORRISO 3.379.639,05 4.659.981,67 132.000,00 2.555.876,36 0,00 7.201.632,16 0,00 0,00 3.525.864,92
510794 TA B A P O R A 573.181,16 0,00 0,00 69.849,33 0,00 0,00 0,00 0,00 643.030,49
510795 TANGARA DA SERRA 4.015.823,74 734.201,31 1.870.050,00 3 1 6 . 11 6 , 1 6 0,00 822.887,24 0,00 0,00 6 . 11 3 . 3 0 3 , 9 7
510800 TA P U R A H 510.080,02 12.153,00 0,00 16.370,18 0,00 0,00 0,00 0,00 538.603,20
510805 TERRA NOVA DO NORTE 613.284,56 11 . 2 6 9 , 7 4 0,00 11 0 . 0 2 9 , 1 7 0,00 109,20 0,00 0,00 734.474,27
510810 TESOURO 66.610,90 0,00 0,00 12.869,31 0,00 0,00 0,00 0,00 79.480,21
510820 TORIXOREU 151.597,87 0,00 0,00 129.516,06 0,00 0,00 0,00 0,00 2 8 1 . 11 3 , 9 3
510830 UNIAO DO SUL 94.025,93 0,00 0,00 54,69 0,00 0,00 0,00 0,00 94.080,62
510835 VALE DO SAO DOMINGOS 46.346,13 0,00 0,00 297,56 0,00 0,00 0,00 0,00 46.643,69
510840 VARZEA GRANDE 15.191.510,43 3.122.279,51 0,00 12.537.969,38 0,00 5.264.850,93 0,00 0,00 25.586.908,39
510850 VERA 209.182,84 0,00 0,00 12.276,59 0,00 0,00 0,00 0,00 221.459,43
510860 VILA RICA 861.369,55 5.281,49 0,00 138.728,16 0,00 0,00 0,00 0,00 1.005.379,20
510880 NOVA GUARITA 121.382,22 0,00 0,00 90.259,41 0,00 0,00 0,00 0,00 2 11 . 6 4 1 , 6 3
510885 NOVA MARILANDIA 39.271,14 0,00 0,00 615,37 0,00 0,00 0,00 0,00 39.886,51
510890 NOVA MARINGA 144.333,35 0,00 0,00 552,19 0,00 0,00 0,00 0,00 144.885,54
510895 NOVA MONTE VERDE 197.707,07 0,00 0,00 2 5 . 3 11 , 6 2 0,00 0,00 0,00 0,00 223.018,69
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 413.856.763,27

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contra-to Data de Publicação do Extrato doContrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 510340 -CUIABA Hospital Universitário Julio Muller -UFMT 2 6 5 5 4 11 2499 19-12-2005 11 . 2 8 9 . 2 1 5 , 1 3
TO TA L 11 . 2 8 9 . 2 1 5 , 1 3

 

 

 

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